Ação de produção antecipada de prova não dá direito a honorários de sucumbência
Trata-se de procedimento simples, em que não há litígio, segundo a 5ª Turma do TST. 20/04/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso apresentado contra decisão que considerou indevido o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a um ex-operador de máquinas da Malhas Forlin Indústria e Comércio Ltda., de Jaraguá do Sul … Ler mais