Herdeiros têm prazo de 2 anos a partir da morte do empregado para entrar com ação trabalhista – CSJT2 – CSJT
Você sabia que, com a morte do trabalhador, os direitos trabalhistas dele também são transmitidos aos herdeiros? Isso mesmo. Os valores não recebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos em quotas iguais aos herdeiros legais, o que inclui as verbas rescisórias, já que o falecimento do empregado é causa automática da extinção do contrato … Ler mais