Contrato de empréstimo consignado sem testemunhas não constitui título executivo extrajudicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento que não contenha a assinatura de duas testemunhas não é título executivo extrajudicial apto a embasar a execução. A decisão teve origem em ação de execução de título executivo extrajudicial proposta pela Caixa Econômica … Ler mais