Sentença entende que reforma trabalhista não pode restringir direitos de trabalhador que tinha contrato antes da vigência da lei – CSJT2
Para o juiz Bruno Alves Rodrigues, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG), a Lei da Reforma Trabalhista (13.467/2017) não pode retroagir para alcançar os contratos de trabalho que já estavam em curso antes do início de sua vigência, que se deu em 11/11/2017, na parte que exclui ou restringe direitos trabalhistas. Caso … Ler mais