Ajuizamento de ação após estabilidade não justifica pagamento de indenização pela metade a gestante
A indenização é devida desde a dispensa até o fim do período estabilitário. 29/09/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Solução Equipamentos Ltda., de Serra (ES), a pagar de forma integral a indenização referente ao período de estabilidade da gestante a uma auxiliar administrativa. A empresa havia obtido o direito de … Ler mais