Navio de cruzeiro: contratações devem seguir legislação brasileira
Em sua composição plena, a SDI-1 julgou oito processos envolvendo o tema, que vinha sendo objeto de entendimentos divergentes entre Turmas Edifício-sede do TST 21/09/23 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (21), que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a bordo de navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e … Ler mais