Afastada “força maior” em dispensa de trabalhador devido à pandemia em Minas Gerais – CSJT2
Para desembargadores, paralisação temporária das atividades é distinta da extinção da empresa e não enseja força maior, nos termos do artigo 502 da CLT 14/05/2021 – Foi afastado o enquadramento como “força maior” no caso da dispensa de um trabalhador de uma empresa de ônibus da região de Cataguases, na Zona da Mata Mineira, e determinou o … Ler mais