Vendedor externo fica sem horas extras por não comprovar redução de intervalo
Empresa vigiava início e fim da jornada, mas ele tinha de provar a redução. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe ao empregado que desempenha trabalho externo comprovar a supressão ou a redução do intervalo para descanso e alimentação, ainda que o empregador possa controlar os … Ler mais