Pandemia da covid-19 não justifica dispensa de mecânico de empresa de ônibus por força maior
Nessa modalidade de dispensa, é devida apenas a metade da indenização prevista na dispensa sem justa causa Terminal rodoviário com ônibus parado. Foto: Tito Garcez/Wikipedia 12/11/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de revista da Empresa Gontijo de Transportes Ltda., de Belo Horizonte, que pretendia ver reconhecida … Ler mais