Correios gozam de imunidade tributária mesmo quando atuam em serviços que concorrem com a iniciativa privada
quinta-feira, 1 de janeiro de 2015 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (OU INTERGOVERNAMENTAL) Noções gerais A CF/88, em seu art. 150, VI, “a”, prevê a chamada imunidade tributária recíproca. Isso significa que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros. … Ler mais