Guarda municipal dispensado por trabalhar embriagado não consegue reverter justa causa
Ele não conseguiu comprovar que sofria de alcoolismo crônico. 17/08/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um guarda municipal de São Caetano do Sul (SP) de anular a sentença em que foi mantida sua dispensa por justa causa por embriaguez em serviço. Segundo os … Ler mais