Contratação de menor aprendiz não gera vínculo com a tomadora dos serviços – CSJT2 – CSJT
(18/09/2017) O contrato de aprendizagem é especial e difere do contrato de trabalho comum, na medida em que este visa apenas à prestação de serviços, enquanto o primeiro objetiva a aprendizagem e formação técnico-profissional do menor aprendiz. Para que um contrato seja caracterizado como de aprendizagem é preciso que estejam presentes alguns requisitos legais, como, … Ler mais