Supermercado de SP não pagará indenização por revista a pertences de empregada
A revista visual a pertences dos empregados sem contato físico com o trabalhador não configura ofensa à dignidade, nem violação de intimidade ou da honra. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), em acórdão que excluiu da condenação da empresa o pagamento de indenização no valor … Ler mais