Para Quarta Turma, existência de testamento não inviabiliza inventário extrajudicial
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. No caso analisado pelo colegiado, uma mulher falecida em 2015 deixou a sua parte disponível na herança para o viúvo por … Ler mais