Mantida penhora de faturamento de escritório de advocacia para garantir execução trabalhista
O bloqueio de 30% foi considerado razoável, diante da falta de outros bens. Detalhe de pessoas discutindo a respeito de documento 16/03/22 – A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um escritório de advocacia de São Paulo (SP) contra a determinação de penhora de 30% do … Ler mais