Benefícios previstos em norma coletiva não podem ser suprimidos por reenquadramento sindical
O reenquadramento da atividade da empresa se deu após a rescisão. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa da Indústria da Construção Civil do Ceará (Coopercon-CE) a pagar a uma diretora executiva parcelas previstas nas normas coletivas da categoria econômica da construção civil, e não as da categoria das cooperativas. O … Ler mais