Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato
A Constituição Brasileira estabelece como prerrogativa do Superior Tribunal Militar (STM) a apreciação, em caráter jurisdicional, da Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato (artigo 142, § 3º, VI), que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas. Desta forma, o oficial condenado, em sentença transitada em julgado, … Ler mais