Sem comprovar incapacidade por problema médico, advogada não terá devolução de prazo recursal
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma teleoperadora da Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A. contra decisão que julgou intempestivo (fora do prazo) o recurso apresentado por sua advogada. Nos documentos apresentados por ela, a Turma não verificou qualquer indício de mal súbito que impedisse a advogada de … Ler mais