TST mantém rescisão de sentença que reconheceu direitos já contemplados em acordo
Segundo a SDI-2, o acordo homologado deu quitação ampla ao contrato de trabalho extinto. 14/08/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a rescisão de sentença em que fora reconhecido a um pedreiro da Comercial Brasileira de Carcinicultura, de Fortaleza (CE), direitos já contemplados em acordo homologado em … Ler mais