Trabalhadora de empresa que vende criptomoedas não pode ser enquadrada como bancária – Trabalhadora de empresa que vende criptomoedas não pode ser enquadrada como bancária – CSJT2
Para a 16ª Turma do TRT-2, embora as transações com moedas virtuais possuam conteúdo econômico, esses ativos não existem fisicamente, enquadrando-se como dinheiro virtual. 11/03/2022 – As empresas que guardam ou negociam moedas virtuais não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central (BC). Por esse motivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região … Ler mais