Siderúrgica que não tinha espaço para amamentação é condenada por danos morais coletivos – CSJT2 – CSJT
Está previsto na lei, especificamente no artigo 389 da CLT: as empresas que possuem mais de 30 empregadas com mais de 16 anos de idade devem oferecer lugar apropriado para que as mães deixem seus filhos no período de amamentação. Ou então devem manter creches ou oferecê-las mediante convênio. Uma siderúrgica que ignorou essa … Ler mais