Empresário perde prazo e terá de arcar com débitos trabalhistas
O mandado de segurança foi impetrado mais de 120 dias depois de sua inclusão na execução. 21/10/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o mandado de segurança impetrado por um empresário do Rio de Janeiro (RJ) contra sua inclusão na execução de sentença condenatória ao pagamento de … Ler mais