2ª Turma absolve homem condenado por roubo com base em reconhecimento fotográfico
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado pelo crime de roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. Nesta terça-feira (22), por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que deu provimento ao Recurso em Habeas Corpus (RHC) 206846, … Ler mais