Empregado que trabalhava em altura sem equipamentos de proteção no Rio Grande do Sul deve ser indenizado pela exposição ao risco, mesmo sem a ocorrência de acidente
07/03/2023 – Um operador de transpaleteira elétrica, que atuava em uma distribuidora de remédios, desempenhou suas atividades em alturas de até 12 metros, sem utilizar linha de vida, capacete ou botinas, em equipamento inadequado para elevar pessoas, e com cinto de segurança de validade expirada. Embora o empregado não tenha sofrido nenhum acidente, os desembargadores … Ler mais