Servente e empresa têm de recolher previdência social sobre valor de acordo
14/05/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Irtha Engenharia S.A. contra a inclusão, em acordo feito com um servente de obras, das contribuições para a Previdência Social. A proposta inicial do acerto delimitava todo o valor como indenização por danos morais. No entanto, de acordo com a legislação … Ler mais