Trabalhadora tem reconhecido direito a intervalo de 15 minutos antes de cumprir horas extras – CSJT2 – CSJT
A 1ª Turma do TRT de Minas confirmou sentença que reconheceu à ex-empregada de uma grande empresa varejista o direito ao intervalo de 15 minutos antes da prestação de horas extras, o famoso “intervalo da mulher”, previsto no artigo 384 da CLT, nos dias em que ela cumpriu jornada extraordinária. É importante observar que … Ler mais