Novas regras sobre honorários sucumbenciais não se aplicam a processos iniciados antes da reforma trabalhista, decide Câmara do TRT-15 – CSJT2 – CSJT
A Sétima Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª (Região) deu provimento ao recurso de um pedreiro que tinha sido condenado pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião (SP) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 500, à empresa Pré-Engenharia Construções e Comércio, e de R$ 2,5 mil ao … Ler mais