Empregado não consegue remuneração baseada em compra de ações – CSJT2 – CSJT
Alegando que recebeu lotes de opções de compra de ações da Companhia Brasileira de Distribuição e que o valor representava 39,23% da sua remuneração, um empregado ajuizou reclamação pleiteando os pagamentos correspondentes, mas sem sucesso. Para a Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2), opção de compra de ações tem natureza mercantil, e não trabalhista. … Ler mais