Sócio de empresa não é obrigado a depor como testemunha – CSJT2 – CSJT
(25/09/17) A Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por unanimidade, concedeu em definitivo a ordem de expedição de salvo-conduto em favor do sócio de uma empresa para que este não fosse intimado a prestar depoimento como testemunha sob pena de condução coercitiva. A decisão foi proferida … Ler mais