Grupo econômico e reclamante são condenados a pagar honorários sucumbenciais parciais – CSJT2 – CSJT
O juiz Fernando Sollero Caiaffa, titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, condenou um grupo econômico do ramo de transporte a pagar honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no importe de 7% do valor que resultar da liquidação da sentença. Por sua vez, o trabalhador deverá pagar 7% em favor do … Ler mais