Mecânico beneficiado por justiça gratuita não pagará honorários periciais
Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento é da União A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um ajudante de mecânico da Enesa Engenharia S.A. do pagamento dos honorários periciais. De acordo com a Súmula 457 do TST, a União é responsável pelo pagamento quando a parte perdedora no objeto da perícia for beneficiária … Ler mais