Demora em ajuizar ação não impede reconhecimento de rescisão indireta por assédio moral
Para a 2ª Turma, o pedido não tinha de ser imediato, em razão das condições desfavoráveis do empregado. Pessoa de terno exibindo cartão vermelho 15/02/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um analista financeiro a rescisão de seu contrato por falta grave da Arteche EDC Equipamentos e Sistemas S.A., de … Ler mais