Ocupante de cargo vago em definitivo não tem direito a salário igual ao do antecessor – CSJT2 – CSJT
A regra é clara: “vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor”. Em Minas Gerais, a Justiça do Trabalho julgou improcedente o pedido de um trabalhador que reivindicava o pagamento de salário substituição de uma empresa no ramo de locação de guindastes e … Ler mais