Telefônica não pagará multa por descumprimento de acordo judicial por prestadora de serviço
Para a 5ª Turma, a multa não se inclui na responsabilidade subsidiária da empresa. 01/06/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a obrigação da Claro S.A. de pagar multa de 100% do valor total da transação por descumprimento do acordo judicial firmado em 2016 entre um técnico instalador e a empresa Fusion … Ler mais