Depósito recursal não é obrigatório para análise de recurso extraordinário de matéria trabalhista
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, decidiu que não é necessário o depósito recursal para a admissibilidade de recurso extraordinário. A matéria constitucional, com repercussão geral reconhecida em 2013, foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 607447, desprovido pela maioria dos ministros. A Corte aprovou a seguinte tese de repercussão geral (Tema … Ler mais