Retratação de testemunha não anula reconhecimento de vínculo de emprego
Segundo a SDI-2, não houve comprovação categórica da falsidade da prova. Ministra Maria Helena Mallmann 29/08/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela Transportadora Transgreco Ltda., de Bauru (SP), contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de uma auxiliar de produção. … Ler mais