Concessionária de energia não é responsável por lavar roupas de proteção – TST
Resumo: A 4ª Turma do TST decidiu que a CPFL não é obrigada a lavar os uniformes de proteção contra arco elétrico usados por seus empregados. A norma do Ministério do Trabalho e Emprego distingue a higienização (procedimentos específicos) da limpeza (rotina), que cabe ao trabalhador. A condenação por dano moral aos empregados também … Ler mais