Preposto não comprova impossibilidade de locomoção para faltar à audiência e revelia é mantida – CSJT2 – CSJT
(28/06/2017) A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve a pena de confissão ficta da P. R. Comércio de Móveis Ltda–ME. pelo não comparecimento de um preposto à audiência inicial. O advogado patronal chegou a juntar um atestado médico para justificar a falta do representante da empresa, mas o documento … Ler mais