Terceirização no setor público: cabe ao contratante comprovar fiscalização do contrato
Para o TST, o tomador de serviços tem melhores condições de produzir as provas. 13/12/19 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (12), que, nos casos em que o prestador de serviços não cumpre suas obrigações trabalhistas, cabe ao órgão público tomador dos serviços demonstrar que … Ler mais