Reconhecida justa causa por ofensa a colegas de trabalho nas redes sociais – CSJT2 – CSJT
Publicar ofensas a colegas de trabalho nas redes sociais configura ato lesivo à honra, sendo motivo suficiente para despedida por justa causa. Com esse fundamento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve sentença de primeira instância e negou provimento ao recurso do autor que pretendia reverter a dispensa aplicada … Ler mais