Empresas de vigilância de MS não não podem aplicar jornada em regime de tempo parcial
Não há previsão nas normas coletivas da categoria. 15/03/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores do Estado de Mato Grosso do Sul de adoção de jornada de trabalho em regime de tempo parcial para os … Ler mais