OAB/DF concede desconto de 50% na anuidade para mães advogadas no ano do parto ou adoção
A OAB/DF publicou na última sexta-feira, 10, a resolução 10/19, que concede isenção de 50% no valor da anuidade a advogadas mães no ano do parto ou da adoção. Conforme a resolução, para receber o benefício, a advogada deverá protocolar pedido na seccional em até 120 dias após o nascimento da criança ou a adoção. No … Ler mais