Acesso a e-mails internos da empresa caracteriza violação de sigilo de correspondência
Obtida sem autorização judicial, a prova foi considerada ilícita. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido como meio de prova o conteúdo de e-mails da diretoria da Prosegur Brasil S/A Transporte de Valores e Segurança obtidos sem autorização judicial por dois empregados que tiveram a dispensa por justa causa reconhecida em juízo. … Ler mais