Uso de celular corporativo sem restrição de locomoção do empregado é insuficiente para caracterizar regime de sobreaviso, decide TRT da 3ª Região (MG)
Uso de celular corporativo sem restrição de locomoção do empregado é insuficiente para caracterizar regime de sobreaviso, decide TRT da 3ª Região (MG) Com informações do CSJT