Se a pessoa acumular dois cargos públicos, ela poderá receber acima do teto?
terça-feira, 30 de maio de 2017 TETO REMUNERATÓRIO A CF/88 prevê, em seu art. 37, XI, o chamado “teto remuneratório”, ou seja, o valor máximo que os agentes públicos podem receber no país. O objetivo do constituinte foi o de evitar que alguns agentes públicos recebessem os chamados “supersalários”, que são incompatíveis com o serviço … Ler mais