Ação de servidor de cartório deve ser julgada pela Justiça Comum de SP
Ele foi admitido sem concurso antes da Constituição da República de 1988. 07/01/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa à Justiça Estadual de ação ajuizada por um servidor do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo admitido sob o regime estatutário, sem concurso público, … Ler mais