Empresa é condenada no pagamento de multa por não cumprir a Lei de Cotas – CSJT2 – CSJT
A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa AMA Serviços LTDA, que visava suspender a cobrança de multa pelo não cumprimento da Lei de Cotas. Publicada no último dia 28/9, a decisão é do desembargador Alvaro Alves Nôga que manteve a cobrança da multa no valor … Ler mais