TST define competência para julgar ação de trabalhador contratado por meio de site de empregos
Ele foi selecionado em Brasília (DF) e assinou contrato em Recife para trabalhar em Santa Cruz (RN) Homem digitando em notebook 18/02/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é da Vara do Trabalho de Brasília a competência para julgar ação ajuizada por um técnico de … Ler mais