Ex-bancário do PE que aderiu a plano de demissão voluntária não tem direito a verbas rescisórias
A adesão a programa de incentivo à demissão voluntária equivale a um pedido de demissão, por consequência, o trabalhador não tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e multa dos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa foi a conclusão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho … Ler mais