O princípio da autodefesa não autoriza o uso de documento falso nem a atribuição de falsa identidade
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 A CF/88 estabelece, em seu art. 5º, incisos LV e LXIII: Art. 5º (…) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LXIII – o preso será informado … Ler mais